CENTRO EDUCACIONAL CAMPINHO
Disciplina: Segurança do Trabalho II
Bimestre: 4º
Professor: Eduardo Ramos
NR - 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Origem da CIPA Em 1921, a OIT – Organização Internacional do Trabalho, organizou uma Comissão para pesquisar a situação da segurança e da higiene do trabalho nas Indústrias dos países a ela filiados. Como parte das conclusões dessa pesquisa, a comissão propôs que fossem criados comitês de segurança do trabalho em todas as Indústrias. Tendo origem a versão brasileira que é a nossa tradicional CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Criação da CIPA no Brasil Só em 1944 que o governo brasileiro adotou a recomendação da OIT – Organização Internacional do Trabalho, através do decreto lei nº 7.036, de 10 de novembro, que trazia o seguinte enunciado no seu Artigo 82.
Art.82 Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas com representantes dos empregados, para fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentarem sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalhador e educar o empregado na prática de prevenir acidentes.
Do Objetivo A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Da Constituição Devem constituir CIPA por estabelecimento as empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da istração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que itam trabalhadores como empregados regidos
pela CLT. Interação das CIPA nas empresas com mais de um estabelecimento no mesmo município. De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5
Obs.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados. ∗ ∗
As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos QUADROS II e III; Nos grupos C-18 e C-18a constituir CIPA por estabelecimento a partir de 70 trabalhadores e quando o estabelecimento possuir menos de 70 trabalhadores observarem o dimensionamento descrito na NR 18 - subitem 18.33.1.
Da Organização ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗ ∗
Representante dos empregados através do voto; Duração do mandato de 1 ano e permitida uma reeleição para os representantes dos empregados; Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato; Garantia aos membros de CIPA de condições para desempenho do cargo e vedação da transferência do membro, ressalvado disposições em artigo 469 da CLT; Garantia de representação necessária para discussão e encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes do empregador; Presidente – escolhido pelo Empregador; Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos, dentre seus titulares; Secretário (a) e seu substituto – indicados de comum acordo com os membros da CIPA; Posse dos membros e Designados – 1º dia útil após o término do mandato anterior; Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e Calendário Anual das Reuniões Ordinárias; Vedada a redução do número de membros de CIPA após protocolo, bem como sua desativação antes do término do mandato, exceto caso encerramento atividades do estabelecimento.
O Papel do Cipeiro O que é ser Cipeiro: é o funcionário de um estabelecimento regularmente eleito por escrutino secreto para representar os empregados, em uma gestão de um ano, perante a “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”. Já que a CIPA é paritária, com representantes do empregador e dos empregados.
Composição da CIPA
Das Atribuições A CIPA terá pôr atribuição: a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionado à segurança e saúde dos trabalhadores; h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; k) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; l) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; m)Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
n) Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; o) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Funcionamento ∗ ∗ ∗
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Reuniões ordinárias, em expediente normal e local apropriado. Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para todos os membros (com recibo); As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT (MTE); Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação de risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal e / ou solicitação expressa de uma das representações; As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
Treinamento A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes. O treinamento deve ser anual, dado para todo novo mandato e para todos os membros bem como para o Designado Responsável. As empresas que não se enquadrarem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o Designado Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR
Processo Eleitoral a) b) c) d) e) f) g) h) i) j)
Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38); Constituição da C.E (55 dias item 5.39); Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias); Realização da eleição (30 dias item 5.40e); Horário de realização e apuração da eleição; Arquivo dos documentos referente à eleição; Garantia de emprego; Validade da eleição; Condição de membros titulares e suplentes; Em caso de empate os candidatos votados e não eleitos.