AMOSTRA DA OBRA
www.editoraferreira.com.br O sumário aqui apresentado é reprodução fiel do livro SUS Esquematizado 3ª edição.
Alessandra S. da Gama e Luciana Gouveia
SUS esquematizado teoria e questões 3ª edição
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Nota sobre as autoras
Sumário Nota sobre as autoras
Agradecimentos
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Graduada em Psicologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), especialista em Psicologia Clínica pelo IFEM e em Psicologia Jurídica pela Universidade Cândido Mendes (UCAM), Alessandra de Saldanha da Gama atua como psicóloga da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, tendo sido aprovada em primeiro lugar no ano de 2006 em sua área programática.
Apresentação
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Graduada em Odontologia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e em Enfermagem pela Universidade de Nova Iguaçu (UNIG), Luciana Fonseca de Gouveia possui pós-graduação em Ortodontia e em Programa de Saúde da Família (PSF). Além disso, foi aprovada no concurso da Prefeitura Municipal de São Sebastião – SP. As autoras também são coordenadoras do site: www.concurseirodasaude.com.br.
Prefácio
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Parte 1 – Introdução
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Constituição Federal – Seção II – Da Saúde
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Parte 2 – Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990
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Disposição Preliminar
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Título I – Das Disposições Gerais
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Título II – Do Sistema Único de Saúde
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Capítulo I – Dos Objetivos e Atribuições
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Capítulo II – Dos Princípios e Diretrizes
38
Capítulo III – Da Organização, da Direção e da Gestão
47
Capítulo IV – Da Competência e das Atribuições
54
Seção I – Das Atribuições Comuns
54
Seção II – Da Competência
57
Capítulo V – Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
66
Capítulo VI – Do Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar
70
Capítulo VII – Do Subsistema de Acompanhamento durante o Trabalho de Parto, Parto e Pós-parto Imediato
71
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Sumário Capítulo VIII – (Incluído pela Lei 12.401, de 2011) Da Assistência Terapêutica e da Incorporação de Tecnologia em Saúde Título III – Dos Serviços Privados de Assistência à Saúde
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Capítulo I – Do Funcionamento
76
Capítulo II – Da Participação Complementar
78
Título IV – Dos Recursos Humanos
80
Título V – Do Financiamento
82
Capítulo I – Dos Recursos
82
Capítulo II – Da Gestão Financeira
85
Capítulo III – Do Planejamento e do Orçamento
Agradecimentos
88
Das Disposições Finais e Transitórias
90
Parte 3 – Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990
95
Parte 4 – Comentários sobre as NOBs 91, 93, 96 / NOAS 2001 e 2002 e Pacto pela Saúde 2006
115
Parte 5 – Anexos
139
Parte 6 – Questões de provas
169
Gabarito
249
Referências bibliográficas
257
Aos nossos pais, por terem feito tudo o que sabiam e podiam. Alessandra de Saldanha da Gama e Luciana Fonseca de Gouveia
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Apresentação
Prefácio
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um conjunto de políticas públicas que consolida a conquista do direito à saúde como questão de cidadania. O desafio que se coloca é a prática da gestão participativa, cujo processo de pactuação democrática e coletiva fomenta a troca solidária entre gestores, trabalhadores e usuários. No enfrentamento de lacunas para o universal e equânime aos serviços de saúde, o foco em questão é compartilhar, melhorar a comunicação e viabilizar o modelo produtor do cuidado centrado no usuário e suas necessidades. Ao valorizar os diferentes saberes na produção da saúde, o SUS potencializa a garantia da atenção integral e resolutiva, consolida redes, vínculos e corresponsabilização entre os diversos atores envolvidos. Ao contextualizar o processo de construção do SUS, este livro evidencia os diferentes níveis da atenção e da gestão, permitindo ao leitor se apropriar da dinâmica do processo de legitimação do SUS enquanto política de inclusão social.
A legislação do SUS, disposta por meio das Leis 8.080/90 e 8.142/90, é de suma importância para todos os candidatos que aspiram a cargos profissionais na área da saúde. Ter conhecimento sobre o funcionamento do Sistema Único de Saúde é condição indispensável para a aprovação em concurso público e também para o bom desempenho do exercício profissional.
Wanilsa Motta de Oliveira Assistente Social/Sanitarista Gestora da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil/RJ no Centro Municipal de Saúde Marcolino Candau
Ao elaborarmos este livro, pretendemos suprir a falta desta importantíssima legislação verificada no mercado editorial de concursos. Para tanto, abordamos não só a Lei 8.080/90, mas também a sua complementar, Lei 8.142/90, que conjuntamente formam a LOS – “Leis Orgânicas da Saúde”, além dos principais pontos das Normas Operacionais Básicas (NOBs) dos anos de 91, 93, 96 e das Normas Operacionais de Assistência à Saúde (NOAS) 01/2001 e 01/2002, pois é por meio delas que o SUS é operacionalizado. Destacamos também os aspectos mais relevantes do Pacto pela Saúde de 2006 – conjunto de reformas institucionais acordado entre as três esferas de governo (União, Estados e Municípios) –, que tem como objetivo promover inovações nos processos e instrumentos de gestão, já que este assunto tem sido muito cobrado em provas de concursos públicos. Além disso, nos atentando à escassez de tempo, um mal criado pela nossa sociedade contemporânea que dificulta a reunião de material documental necessário ao estudo, tivemos o cuidado
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de abordar a legislação e suas correlatas de forma clara e didática, visando à sua compreensão com comentários elucidativos, dicas de consulta, quadros-resumo e informações adicionais sobre as modificações e/ou alterações na lei original. No que se refere à fixação e treinamento da matéria, permeamos as leis com questões de provas de concursos anteriores cobradas pelas principais organizadoras, em todo o vasto território nacional, e selecionamos outras mais, totalizando trezentos exercícios. Nosso objetivo maior é colaborar na aprovação dos candidatos aos inúmeros cargos públicos e também servir de fonte de consulta na prática laboral diária. Temos a certeza de que, com a utilização frequente desta obra, nossa meta será atingida.
Parte 1 – Introdução Para compreender como o Brasil chegou até a concepção final do que hoje é conhecido por Sistema Único de Saúde (SUS) e suas modificações, é necessário entender toda a transformação que a política de saúde pública sofreu ao longo dos períodos históricos. Apresentaremos um panorama geral, de forma sintetizada e de fácil entendimento, com o objetivo de fazer o leitor familiarizar-se com o processo de modificação e as consequências da política de saúde nacional. Brasil colônia (1500 – 1889) • Inexistência de saneamento básico; • Os pouquíssimos médicos existentes tinham formação acadêmica na Europa; e curandeiros, padres, índios e africanos eram os que detinham o “conhecimento de cura” de doenças; • A Faculdade de Medicina da Bahia, a primeira do Brasil, foi criada com a vinda da família real somente em 1808, em Salvador; • Foi criada, em 1808, a organização da Saúde no Brasil em virtude da vinda da família real de Portugal; • Os poucos hospitais existentes eram filantrópicos e de ordens religiosas, e as funções de cuidado eram exercidas por pessoas não habilitadas;
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• Foi criada a Diretoria-Geral de Saúde Pública, subordinada ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, em 1897, por meio do Decreto 2.449, de 1º de fevereiro. 1890 – 1930 (início do período republicano) • Seguindo a ótica da teoria positivista, pretendeu-se a reforma do Estado e da sociedade sob o domínio da ciência; • Surgiu a concepção de etiologia (causa) das doenças; • Surgiram as campanhas de saúde para controle de epidemias criadas por Oswaldo Cruz, marcando, assim, o nascimento da Política de Saúde Pública Brasileira; • Em 1923, a reforma Carlos Chagas faz uma tentativa de ampliar o atendimento à saúde por parte da União; • A medicina tinha foco apenas curativo; • Surgiu a noção do cuidado individual na saúde; • Em 1923, surgiu o primeiro evento de seguro social no Brasil com a promulgação da Lei 4.682, de 24 de janeiro, de autoria do Deputado Eloy Chaves, pelo Presidente Artur Bernardes, e que instituiu o sistema de Caixas de Aposentadorias e Pensão (CAPs), que atendeu, em um primeiro momento, aos trabalhadores ferroviários e, posteriormente, aos marítimos e estivadores. As CAPs eram financiadas pela União e custeadas pelas empresas empregadoras e pelos empregados. Elas eram instituídas de modo que só os grandes estabelecimentos tinham possibilidade de mantê-las. O presidente das CAPs era
nomeado pelo presidente da República, e os patrões e empregados participavam paritariamente da istração. Os benefícios eram proporcionais às contribuições e eram previstos: assistência médico-curativa e provimento de medicamentos; aposentadoria por tempo de serviço, velhice e invalidez; pensão para os dependentes e auxílio-funeral; • Em 1930, foi criado o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública pelo Decreto 19.402, de 14 de novembro, e regulamentado pelo Decreto 19.560, de 5 de janeiro de 1931. Com isso, as ações de Saúde aram a ser subordinadas ao referido Ministério por meio do Departamento Nacional de Saúde e do Departamento Nacional da Criança. 1931 – 1945 • As CAPs foram substituídas pelos IAPs (Institutos de Aposentadorias e Pensões) e aram a reunir trabalhadores de outras categorias profissionais. No entanto, cada IAP tinha a sua legislação própria e imputava diferentes restrições de assistência à saúde entre as diversas categorias a elas submetidas; • Nesse período, a política de saúde era formulada em caráter nacional e organizada em dois subsetores: o de saúde pública e o de medicina previdenciária; • Surgiram as ações coletivas de educação para a saúde, porém sem a noção da necessidade de saneamento básico;
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• É criado o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP) por meio de um acordo entre os governos brasileiro e norte-americano, com políticas respaldadas na parceria com o Instituto de Assuntos Interamericanos (IAIA), objetivando criar condições sanitárias que propiciassem o desenvolvimento da Amazônia e da região do Rio Doce para o provimento de matérias-primas cruciais aos esforços de combate dos EUA na Segunda Guerra Mundial; • O modelo vigente é o hospitalocêntrico baseado no Relatório Flexner de 1910; • No período de 1930 a 1940, as principais alternativas adotadas para a saúde pública foram: • Foi dada grande ênfase para as campanhas sanitárias; • O Departamento Nacional de Saúde ou a coordenar os serviços estaduais de saúde dos Estados de fraco poder político e econômico, em 1937; • Houve a interiorização das ações de saúde para as áreas de endemias rurais, a partir de 1937, em decorrência dos fluxos migratórios de mão de obra para as cidades;
combate às endemias, além de assumir o controle da formação de técnicos em saúde pública. 1946 – 1964 • Foi criado, em 1949, o Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência (SAMDU), por meio do Decreto 27.664, de 30 de Dezembro de 1949, que se tornou uma das maiores inovações no serviço de assistência à saúde. No entanto, nem o SAMDU e muito menos os diversos IAPs conseguiam atender à demanda social de assistência à saúde e grande parte da população ainda era excluída deste serviço; • Em 1953 é criado o Ministério da Saúde, a partir do seu desdobramento, que, até então, era vinculado ao da Educação, por meio da Lei 1.920, de 25 de julho, e regulamentada pelo Decreto 34.596, de 16 de novembro;
• Deu-se a criação de serviços de combate às endemias (Exemplos: Serviço Nacional de Febre Amarela em 1937; Serviço de Malária do Nordeste em 1939; Serviço de Malária da Baixada Fluminense em 1940), alguns deles financiados pela Fundação Rockfeller, de origem norte-americana;
• A estrutura do atendimento hospitalar de natureza privada e com fins lucrativos já estava configurada a partir dos anos 50 e já apontava para a formação das empresas médicas. A congregação médica ligada aos interesses capitalistas do setor era, naquele momento, a mais organizada, e pressionava o custeio da produção privada por meio do Estado, defendendo abertamente a privatização. E é assim que tem início no Brasil a chamada Medicina de Grupo;
• O Departamento Nacional de Saúde, em 1941, foi reorganizado e ou a incorporar vários serviços de
• O Decreto 49.974-A, de 21/01/1961, instituiu o Código Nacional de Saúde;
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• Apesar das pressões, até 1964 a assistência médica previdenciária era fornecida basicamente pelos serviços próprios dos IAPs, sendo que as formas de compra dos serviços médicos a terceiros figuravam como minoritárias e pouco significativas no quadro geral da prestação da assistência médica pelos Institutos, situação esta que se modificou por completo no regime de governo que se instalou no país com o Golpe Militar de 1964. 1965 – 1980 • Em 1966, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) foi criado pelo Decreto-lei 72 (21/11/1966), por meio da unificação de todas as IAPs até então existentes, com o objetivo central de corrigir os inconvenientes da segmentação institucional e assim aumentar a eficiência do sistema de saúde; • Durante a década de 1970, a cobertura previdenciária foi estendida, ainda, às categorias profissionais que haviam sido marginalizadas nos planos anteriores. Entre as medidas deste período estavam: a inclusão dos empregados domésticos (1972), a regulamentação da inscrição de trabalhadores autônomos em caráter compulsório (1973), a instituição do amparo previdenciário aos maiores de 70 anos de idade e aos inválidos não segurados (1974) e a extensão dos benefícios de previdência e assistência social aos empregados rurais e seus dependentes (1976);
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• Em 1971, foi lançado o Programa de Assistência Rural (PRORURAL), ligado ao FUNRURAL, que previa benefícios de aposentadoria e o aumento dos serviços de saúde até então concedidos aos trabalhadores rurais; • Como a demanda se tornou maior do que a oferta de serviços de saúde, a solução encontrada pelo governo militar foi pagar à rede privada pelos serviços ofertados à população, cuja estrutura se tornou mais complexa, culminando com a criação do INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) por meio da Lei 6.439, de 1º de setembro de 1977; • Foram intensificadas as ações coletivas de saúde; • O modelo de gestão de saúde era focado na Atenção Secundária e Terciária e na compra de serviços terceirizados, ocasionando o fortalecimento da medicina privada, iniciando-se a era dos convênios médicos com as seguintes particularidades: –– Foco na prática médico-curativa, individual, assistencialista e especializada. Além disso, a articulação do Estado com os interesses do capital internacional visavam ao crescimento das indústrias farmacêuticas e de equipamento hospitalar; –– Criação do complexo médico-industrial responsável pelas altíssimas taxas de acumulação de capital das grandes empresas monopolistas internacionais na área de produção de medicamentos e de equipamentos médicos;
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–– Ingerência estatal na previdência mediante um padrão de organização da prática médica que era baseada na orientação para a lucratividade do setor saúde, propiciando a prosperidade financeira da medicina e privilegiando o produtor privado desses serviços; –– Organização da prática médica em moldes compatíveis com a expansão do capitalismo no Brasil por meio da diferenciação do atendimento em relação à clientela – quem pode pagar mais, tem mais o aos serviços de saúde; • Em 1978, ocorreu a Conferência de Alma-Ata, na URSS, dando origem à Declaração de Alma-Ata, que definia os cuidados primários de saúde e a necessidade de proteger e promover a saúde de todos os povos do mundo. Assim, no panorama mundial, ou a predominar a visão de prevenção da saúde, contrapondo-se ao modelo curativo até então vigente. 1980 – 1990 • Período de redemocratização brasileira, que herdou do regime militar o endividamento, a alta inflação e a crise econômica, intensificando a permanência histórica do trágico estado da saúde popular; • Em 1986, ocorreu a 8ª Conferência Nacional de Saúde, que se tornou o grande marco da Reforma Sanitária Brasileira, seguindo os preceitos instituídos na Conferência
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de Alma-Ata de 1978, resultando na implantação do SUDS (Sistema Unificado e Descentralizado da Saúde). O SUDS era um convênio entre o INAMPS e os governos estaduais e serviu de base para a seção “Da Saúde” (artigos 196 a 200), que ou a fazer parte da Constituição Federal Brasileira, de 5 de outubro de 1988. No artigo 196, a CF/88 ou a imputar ao Estado o dever de garantir a TODOS os cidadãos o direito à saúde. Assim, o o a estes serviços ou a ser estendido a toda a população e não somente aos trabalhadores regulamentados e formais, como até então era regimentado. Para atender aos preceitos da Constituição Federal, nasceu o SUS de forma gradual: primeiro foi criado o SUDS em 1987, depois o INAMPS foi incorporado ao Ministério da Saúde por meio do Decreto 99.060, de 7 de março de 1990, e, por fim, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, a chamada Lei Orgânica da Saúde, fruto da luta da sociedade civil organizada e liderada por renomados sanitaristas, dentre os quais destaca-se Sérgio Arouca, e que executaram a Reforma Sanitária Brasileira já mencionada acima. No entanto, essa lei recebeu alguns vetos do então presidente Fernando Collor, e dela foram retirados o ree financeiro direto e a participação da comunidade no SUS. Por pressão desses mesmos grupos, foi criada uma nova lei, a 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que complementou a já existente Lei 8.080 e que regulamentou oficialmente o controle social do SUS e a normatização dos rees financeiros do
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Governo Federal para os Estados, M unicípios e Distrito Federal. Sendo assim, o Sistema Único de Saúde é regulamentado, em todo o território nacional, pelas chamadas Leis Orgânicas da Saúde (8.080/90 e 8.142/90), vigentes até a presente data. Foi nesta ordem cronológica que nasceu o SUS e, a partir de sua vigência, podemos visualizar, de forma mais concreta, sua tamanha importância por ter modificado a saúde pública brasileira. Para facilitar ainda mais a compreensão, demonstramos no quadro abaixo como era o o à saúde pública antes e depois da Lei 8.080/90. ANTES DO SUS
DEPOIS DO SUS
Direito legal de o
Somente trabalhadores formais com carteira assinada
Todos os cidadãos (Universalidade)
Modelo assistencial
Curativo, baseado no cuidado individual e hospitalocêntrico
Integralidade, Regionalização e Hierarquização
Gestão
Ministério da Previdência e Assistência Social (Federal)
Descentralização (Federal, Estadual e Municipal)
Setor Privado
Setor Público e controle social (popular)
Só os que tinham o formal
Igualdade com justiça
Natureza dos prestadores Equidade
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Veja como este artigo foi cobrado em concursos anteriores: 01. (Médico/Prefeitura de Moreno/PE/IPAD/2009) Em relação à história entre a assistência à saúde e as políticas sociais do Estado Brasileiro, analise as afirmativas abaixo: 1. Em 1923, fruto do crescimento industrial e da maior mobilização dos trabalhadores, foi criada a Lei Eloy Chaves, que instituía as “Caixas de Aposentadoria e Pensão – CAPs”, que consistiam num fundo criado pelas empresas, com a contribuição dos empregados, para financiar a aposentadoria dos trabalhadores e a sua assistência médica. 2. Na década de 1930, Getúlio Vargas transforma as CAPs em Institutos de Aposentadoria e Pensão – IAPs, unificando as diversas CAPs de uma mesma categoria, apresentando uma expansão de cobertura de assistência médica para seus filiados e dependentes. 3. Em 1966, os diversos IAPs são unificados no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, centralizando definitivamente a istração dos recursos e mantendo a lógica do direito apenas para quem contribuía. 4. Em 1971, há a extensão da cobertura previdênciária com a instituição do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL) com posterior concessão de benefícios previdenciários para empregadas domésticas e trabalhadores autônomos. Assinale a alternativa correta: a) Somente 1, 2 e 4 estão corretas. b) Somente 2, 3 e 4 estão corretas. c) Somente 1, 2 e 3 estão corretas. d) 1, 2, 3 e 4 estão corretas. e) 1, 2, 3 e 4 estão erradas.
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Como mencionado na introdução, o Sistema Único de Saúde foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis Orgânicas da Saúde – LOS –, conjunto de duas leis editadas (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90) que foram criadas para dar cumprimento ao mandamento constitucional de disciplinar legalmente a proteção e a defesa da saúde. Elas são leis nacionais que têm o caráter geral, contendo diretrizes e os limites que devem ser respeitados pela União, pelos Estados e pelos Municípios ao elaborarem suas próprias normas. Logo, são destinadas a esclarecer o papel das esferas de governo na proteção e na defesa da saúde, orientando suas respectivas atuações para garantir o cuidado da saúde. Uma vez que a LOS é estruturada de acordo com as diretrizes constitucionais, é de fundamental importância o conhecimento dos preceitos sobre a saúde previstos em nossa Magna Carta. Vejamos então o Título VIII (Da Ordem Social) – Capítulo II (Da Seguridade Social) – Seção II (Da Saúde) constante da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Dica ao candidato: As diretrizes constitucionais são bastante cobradas em certames de concursos públicos.
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O Sistema Único de Saúde é organizado de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, que são: a descentralização, com direção única em cada esfera de governo; o atendimento integral, abrangendo atividades assistenciais curativas e preventivas; e a participação da comunidade, ou seja, o exercício do controle social sobre as atividades e os serviços públicos de saúde. Vejamos na íntegra a Seção II, “Da Saúde”, constante da Constituição Federal que se inicia com o art. 196. Constituição Federal Seção II DA SAÚDE Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao o universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Saiba que: Ao preceituar que “A saúde é direito de todos (...)”, a Constituição Federal, logo de início, destaca o Princípio da Universalidade, significando que o sistema deve garantir a atenção à saúde a todo e qualquer cidadão, independentemente do nível socioeconômico ou outras características pessoais. Todo cidadão tem direito ao o a todos os tipos de serviços públicos de saúde, conveniados ou contratados pelo SUS, em todos os níveis de complexidade do sistema.
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Veja como este artigo foi cobrado em concursos anteriores: 02. (Cirurgião Dentista/Prefeitura da Estância Turística de Embu/Cetro/ SP/2005) O Sistema Único de Saúde, dentro das Disposições Gerais, Seção II – Saúde, art. 196, afirma que: a) a assistência à saúde é somente controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substância de interesse para a saúde. b) a saúde é direito de todos e dever do Estado. c) a assistência à saúde é somente ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde. d) a saúde deve ser centralizada em uma única esfera, a esfera Federal. e) a assistência à saúde é livre ao serviço público. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
Fique atento! A rede de serviço do SUS deve ser organizada de forma regionalizada e hierarquizada, permitindo um conhecimento maior dos problemas de saúde da população de uma área delimitada, favorecendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária, controle de vetores, educação em saúde, além das ações de atenção ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade, ou seja, atenção básica, de média e alta complexidade.
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Fique atento! A descentralização permite a divisão de responsabilidades entre os governos federal, estadual e municipal, representados por níveis de gestão distintos. Na saúde, o processo de descentralização tem viabilizado a transferência da responsabilidade dos serviços e das ações de saúde e dos recursos da esfera federal para os níveis estadual e municipal. Deverá haver uma profunda redefinição das atribuições dos vários níveis de governo, com um nítido reforço do poder municipal sobre a saúde – a este processo dá-se o nome de municipalização, cabendo a esta instância a maior responsabilidade na implementação das ações de saúde diretamente voltadas para os seus cidadãos.
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II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – participação da comunidade.
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04. (Médico/Análise e Formulação de Programas de Controle de Câncer/INCA/Cespe/UnB/2010) Julgue o item abaixo, referente à participação da comunidade no SUS. A participação da comunidade é uma das três diretrizes da orga-
Saiba que: A Participação Popular é a garantia de que a população, por meio das entidades representativas, movimentos sociais, comunitários e populares, entre outros, participe do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua execução em todos os níveis de governo. Esta participação da comunidade se dá através dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde.
nização do SUS, junto com a descentralização e o atendimento integral. 05. (Especialista em Saúde/Cirurgião-dentista/Prefeitura Municipal de Cuiabá/MT/UFMG/2007) A Constituição Federal brasileira de 1988 define como diretrizes da organização do Sistema Único de Saúde (SUS): a) universalidade de o, integralidade de assistência e igualdade de assistência à saúde.
Veja como este artigo foi cobrado em concursos anteriores: 03. (Médico/PSF/Prefeitura de Santos/SP/FCC/2005) O modelo de atenção à saúde implantado no Brasil a partir da Constituição de 1988, o Sistema Único de Saúde, apresenta a seguinte característica: a) gestão descentralizada dos serviços de saúde. b) predominância do setor estatal na atenção hospitalar. c) aumento do gasto federal com a saúde e diminuição do gasto de Estados e Municípios. d) diminuição dos gastos com a saúde dos governos federais, estaduais e municipais. e) centralização, com aumento da participação do governo federal na gestão dos serviços de saúde.
b) utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática. c) descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. d) participação da comunidade e direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde e descentralização. e) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, participação da comunidade e vigilância epidemiológica. § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para §1º pela Emenda Constitucional 29, de 2000)
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Saiba que: Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000, assegura os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde até o exercício financeiro de 2004. Após este período, como podemos verificar abaixo, o §3º da Constituição Federal define a criação de lei complementar, a ser reavaliada pelo menos a cada cinco anos, para definir os percentuais, normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal. Na ausência desta lei complementar, a partir do exercício financeiro de 2005, permanecerão válidos os percentuais de 2004. Vale ressaltar que no dia 13 de janeiro de 2012 foi sancionada a Lei Complementar 141, regulamentando os percentuais mínimos a serem aplicados em ações e serviços de saúde. Veja nos anexos (p. 139) mais informações sobre a Emenda Constitucional 29 e sua lei complementar, e responda às questões a seguir.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no §3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e §3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) § 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) I – os percentuais de que trata o §2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
Veja como este artigo foi cobrado em concursos anteriores: 06. (Psicólogo/Prefeitura de Girau do Ponciano/AL/Cercon/2010) Acerca da EC 29 de 2000, assinale a alternativa CORRETA. a) A EC 29 permitiu que os recursos aplicados nas ações e serviços pudessem sofrer desvio de finalidade, no sentido de serem realocados em outros setores, de acordo com a necessidade da istração, desde que atendida a supremacia do interesse público. b) A aprovação da Emenda Constitucional 29, em 2000, representou uma importante conquista da sociedade para a construção do SUS, pois estabeleceu a vinculação de recursos nas três esferas
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de governo para um processo de financiamento mais estável do SUS, além de regulamentar a progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de reforçar o papel do controle e fiscalização dos Conselhos de Saúde e de prever sanções para o caso de descumprimento dos limites mínimos de aplicação em saúde.
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão itir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
c) A EC 29 não foi autoaplicável. Suas exigências e efeitos foram sendo colocados em prática um ano após sua aprovação, ou seja, somente no ano de 2001 é que se iniciaram os efeitos da referida emenda constitucional.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)
d) Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde foram equivalentes, no caso dos Municípios e do Distrito Federal, a doze por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e §3º todos da Constituição Federal. 07. (Médico/Serviço de Atendimento Médico de Urgência/Prefeitura de Caruaru/PE/IPAD/2010) Em relação à Emenda Constitucional 29, assinale a alternativa incorreta: a) No caso de Estados, Municípios e do Distrito Federal os recursos destinados às ações e serviços de saúde estão vinculados à receita de impostos e transferências constitucionais. b) No caso da União, o percentual mínimo de aplicação é definido com base na variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). c) Os Estados e Municípios devem disponibilizar obrigatoriamente para a Saúde 15% de suas receitas. d) A fiscalização da Emenda Constitucional deve ser feita pelos Conselhos de Saúde e pelas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. e) Atualmente encontra-se incorporada à Constituição Federal.
Saiba que: A Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, regulamenta o §5º do art. 198 da Constituição Federal. Esta lei dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
§ 6º Além das hipóteses previstas no §1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
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Saiba que: Cada gestor (municipal, estadual e federal) deverá planejar primeiro o setor público e, se necessário, complementar a rede assistencial com o setor privado não lucrativo, que deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. Porém, vale reiterar que essa participação deve ocorrer somente após esgotada a capacidade de toda a rede pública de saúde, federal, estadual e municipal.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
d) a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, mesmo quando em caso de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas. e) a organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal. § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
Veja como este artigo foi cobrado em concursos anteriores: 08. (Dentista/Prefeitura Municipal de São Sebastião/Cetro/SP/2008) A Lei 8.080 de 19/09/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e outras providências. Conforme sua regulamentação no SUS não é correto haver: a) a participação da iniciativa privada em caráter complementar. b) a criação de comissões permanentes de integração entre serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. c) o desenvolvimento de normas que estabeleçam padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano.
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Saiba que: Estas atribuições e outras estão mencionadas nos artigos 5º e 6º da Lei 8.080/90.
I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
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IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano; VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Veja como este artigo foi cobrado em concursos anteriores: 09. (Cirurgião-dentista/Prefeitura da Estância Turística de Embu/Cetro/ SP/2005) Conforme prevê o artigo 200 da Constituição Federal, são competências do Sistema Único de Saúde, exceto: a) definir e executar as ações de saneamento básico. b) colaborar na proteção do meio ambiente e do ambiente do trabalho. c) controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. d) a cobertura de eventos de doenças, invalidez, morte, incluídos os resultados de acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez. e) executar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde do trabalhador.
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10. (Assistente Social/Prefeitura de Tuntum/MA/Consep Concursos/2009) No art. 200, o Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições, possui: ( ) executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ( ) ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; ( ) incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; ( ) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; ( ) participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substância e produtos psicoativos, tóxico e radiativo. A sequência correta é: a) V, F, V, F e V. b) V, V, V, F e V. c) F, V, V, F e V. d) V, V, V, V e V.
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(Assistência Farmacêutica/Cespe/UnB/2008) Com relação ao que dispõe a CF acerca da assistência à saúde, julgue os seguintes itens. 1. Conforme o texto constitucional, as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: atendimento integral, priorizando-se as atividades assistenciais; descentralização, com dupla direção na esfera municipal, a partir de parcerias estabelecidas entre Estados e Municípios; participação da comunidade. 2. É vedado às instituições privadas, incluindo-se as filantrópicas e as entidades sem fins lucrativos, o estabelecimento de convênios ou de contratos de direito público para participarem do SUS. 3. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. 4. É vedado todo tipo de comercialização, no que concerne às condições e aos requisitos para a remoção de substâncias, órgãos e tecidos humanos, para fins de transplante, pesquisa e tratamento. 5. É permitida a participação direta de capitais estrangeiros na assistência à saúde no Brasil.
12. (Advogado/INCA/Cespe/UnB/2010) No que concerne às regras definidas na CF em relação ao SUS, julgue os itens que se seguem. 1. O SUS é incompetente para participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos. 2. A CF permite a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos, desde que haja autorização mediante lei específica.
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3. A execução das ações e dos serviços públicos de saúde será feita diretamente ou por terceiros, e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. 13. (Auxiliar de Enfermagem/NCE/RJ/2005) De acordo com a Constituição, é correto afirmar que, EXCETO: a) A saúde é direito de todos. b) A saúde é dever do Estado. c) O Estado deve desenvolver políticas sociais que visem à redução do risco de doenças. d) O Estado deve prover o universal não igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. e) O Estado deve desenvolver políticas econômicas que visem à redução do risco de doenças.
Após o conhecimento dos preceitos constitucionais sobre o Sistema Único de Saúde, vamos estudar a Lei 8.080/90 e 8.142/90, responsáveis por regulamentá-lo.
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– Analista Judiciário – TRT/2ª Região – 2011; – Técnico Judiciário – TRT/2ª Região – 2011; – Técnico Judiciário – TRT/TO – 2011; – Analista Judiciário – TRE/AL – 2011; – Analista Judiciário – TRF/4ª Região – 2010; – Entre outras.
Esta obra é destinada a universitários, concursandos e profissionais que necessitem ter um primeiro contato com a disciplina, bem como consultar ou revisar seus pontos relevantes.
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“Ao contextualizar o processo de construção do SUS, analisando detalhadamente a legislação, este livro evidencia os diferentes níveis da atenção e da gestão, permitindo ao leitor não só dominar os aspectos mais relevantes cobrados em concursos públicos, bem como se apropriar da dinâmica do processo de legitimação do SUS enquanto política de inclusão social.” Wanilsa Motta de Oliveira Gestora da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil/RJ no Centro Municipal de Saúde Marcolino Candau.
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