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Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Marketing para Atendente de Farmácia e Drogaria CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS O(A) CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cujo dados (informados por ocasião da matrícula no Curso objeto do presente instrumento) encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário () e senha pessoal de o. Contratada: FUNDAÇÃO PRÓ‑RIM , através da FUNDAÇÃO PRÓ‑RIM ‑ IPREPS, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na cidade de ville ‑ SC, na Rua Mário Lobo, 45. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes acima identificadas têm justa e contratada a celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, o qual será regido pelas disposições legais aplicáveis, notadamente com fundamento nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição Federal e nas disposições das Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 e nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002, bem como pelos termos e condições seguintes: Cláusula Primeira: O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços na área de ensino, pelo que a CONTRATADA se obriga a ministrar o Marketing para Atendente de Farmácia e Drogaria, na modalidade Ensino a Distância - EAD através do portal da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá assistir as aulas via portal, desenvolver os exercícios e avaliações no portal de educação da CONTRATADA, devendo concluir todas as atividades no prazo máximo informado em nosso site, na página do curso. Parágrafo Segundo: Os cursos oferecidos pela CONTRATADA estarão disponíveis, no portal da CONTRATADA, 24 horas por dia e 7 dias por semana. Parágrafo Terceiro: Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos. Cláusula Segunda: O curso, objeto da cláusula anterior, terá carga horária total de 20 horas compreendendo vídeo/aulas, atividades acadêmicas para leitura de material didático, dúvidas com tutor e avaliações. Cláusula Terceira: O CONTRATANTE se obriga ao pagamento da inscrição no valor nominal de R$ 50.00 cinquenta reais, que poderá ser parcelado em 1 uma vez(es) no boleto ou em até 10* (dez) vezes no cartão de crédito (*Parcela mínima de R$20,00); Parágrafo Primeiro: No valor acima não estão incluídos os custos correspondentes aos serviços de reprografia de apostilas, livros ou qualquer outro material didático. Parágrafo Segundo: A parte que inadimplir o presente contrato, seja parcial ou totalmente, e dessa forma der causa a contratação de profissionais especializados para garantir o adimplemento da prestação contratada, desde já, concorda em responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas necessárias, sejam do âmbito extrajudicial ou judicial, conforme previsto no Artigo 51, inciso Xll, da Lei número 8.078 de 11 de setembro de 1.990 - Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Terceiro: As partes convencionam ainda, ser o presente instrumento título executivo extrajudicial, na forma do Artigo 585, II, do Código de Processo Civil Brasileiro, com o que, poderá a Contratada executar os valores devidos pela Contratante, caso o inadimplemento venha perdurar por mais de 90 dias, a contar do seu vencimento. Parágrafo Quarto: A desistência da compra online do curso poderá ser realizada até o prazo máximo de 7 dias da
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data da adesão com devido reembolso do valor pago conforme trata o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor "Desistência em sete dias se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc.)", não cabendo qualquer reembolso após este prazo. Cláusula Quarta: São obrigações da CONTRATADA: A CONTRATADA se obriga a ministrar o curso acima mencionado até seu término, mesmo que ocorra prejuízo. a) Manter o no portal da CONTRATADA, funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, exceto já disposto no Parágrafo terceiro da Cláusula 1; b) Disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE de forma eletrônica, no portal da CONTRATADA; c) Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do site, no prazo máximo de 48 horas em dias úteis. Parágrafo Único: Corrigir no prazo de 72 horas em dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos; d) O prazo de que trata o Parágrafo Primeiro, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros. Cláusula Quinta: De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no portal da CONTRATADA, da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato. São obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à distância: a) Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com o à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato; b) Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas; c) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e , de forma a não permitir compartilhamento; I - Eventual problema na emissão do certificado de conclusão, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE; II – Se por culpa do(a) CONTRATANTE, for necessária a reemissão do certificado, o(a) CONTRATANTE deverá fazer o recolhimento da taxa de emissão/correção de certificado; III – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal; d) Não reproduzir, sob qualquer forma o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE; e) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu o ao ambiente de treinamento; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v)
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utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes. Cláusula Sexta: O CONTRATANTE autoriza desde já que quaisquer notificações sejam recebidas através do seu email, suprindo todo e qualquer outro meio. O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu email de cadastro. O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a publicar uma cópia dos depoimentos sobre os Cursos em seu portal. Cláusula Sétima: Ao término do curso, cumpridas as exigências, aproveitamento e pagamento, o CONTRATANTE receberá certificado de conclusão. Parágrafo Primeiro: Ao concluir o curso, com a Avaliação Aprovada (igual ou superior a 7,0), a CONTRATADA estará obrigada a emitir, um certificado digital de conclusão do curso. a) O Certificado digital estará disponível no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), o aluno poderá salvar em seu computador e/ou imprimir. b) O certificado impresso e assinado será enviado pelos correios, mediante solicitação: I - O certificado será postado em até 15(quinze) úteis. II - O envio postal é por meio de carta registrada. III - O prazo de entrega, segundo os correios, será de até 10 dias úteis, de acordo com as novas metas de atendimento dos correios estabelecidas pelo ministério das comunicações nas portarias nº 566 e 567. c) O certificado será utilizado como prova de conclusão do curso perante qualquer Empresa, Instituição de Ensino, Órgãos Públicos, Instituições empregadoras em geral; Parágrafo Único: O CONTRATANTE, em caso de não atingir a nota mínima exigida, poderá refazer a avaliação no máximo mais 1 (uma) vez, mantendo-se a exigência de nota mínima de 7 pontos.
Clausula Oitava: O CONTRATANTE autoriza, para todos os fins lícitos que se fizerem necessários, a divulgação de sua imagem para publicidade e divulgação da CONTRATADA. Parágrafo Primeiro: A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades. Clausula Nona: Fica desde já eleito o foro de ville ‑ SC para dirimir qualquer questão das testemunhas infra‑assinadas. O presente instrumento fica caracterizado pelo aceite digital, devendo o CONTRATANTE notificar a CONTRATADA no prazo máximo de 72 horas em caso de discordância de qualquer uma das cláusulas, apontado objetivamente sua discordância. ville - SC, 18 de Julho de 2017.
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