SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO.
EDITAL PPGCOM/POSGRAP/UFS N° 02/2017 VAGAS PARA A COMUNIDADE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO Aprovado em reunião do Colegiado, em 10/08/2017
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece art. 34 da Resolução 25/2014/CONEPE/UFS, torna público o presente Edital, através do endereço eletrônico http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgcom, onde constam as normas do Processo Seletivo para issão no Semestre Letivo 2018/1 ao corpo discente do Programa de Pós-Graduação em Comunicação (Curso de Mestrado Acadêmico):
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital é destinado à comunidade, isto é, não há pré-requisito algum para se enquadrar como candidato deste processo seletivo além das exigências aqui prescritas. 1.2. Em atendimento à Instrução Normativa 01/2015/G, é vedado que um discente esteja matriculado simultaneamente em mais de um curso de Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Federal de Sergipe. 1.3. Para o Curso de Mestrado Acadêmico, exige-se graduação plena em curso de nível superior. 2.
DAS VAGAS
2.1. São ofertadas 18 (dezoito) vagas para portadores de diploma de graduação em nível superior. 2.2. Os docentes que estão se disponibilizando a orientar os candidatos são: ORIENTADOR(A) Carlos Eduardo Franciscato Greice Schneider Josenildo Luiz Guerra Matheus Pereira de Matos Felizola Raquel Marques Carriço Renata Barreto Malta Tatiana Guenaga Aneas César Ricardo Siqueira Bolaño Jean Fábio Borba Cerqueira Lilian Cristina Monteiro França Maria Emília de Rodat de Aguiar Barreto Barros Sonia Aguiar Lopes Verlane Santos Aragão
LINHA DE PESQUISA
Linha 1
ÁREA DE ATUAÇÃO Ver no site do PPGCOM (www.posgraduacao.ufs.br/ppgcom ), em dois campos: No menu horizontal, na parte superior, Ensino/Corpo Docente; No menu vertical Outras Opções/ Professores (área de atuação).
Linha2
2.3. O preenchimento das vagas seguirá os seguintes critérios: 2.3.1. De acordo com a classificação geral dos candidatos em ordem decrescente da nota final. 2.3.2. Vagas não preenchidas no Edital de Vagas Institucionais poderão ser remanejadas para este edital. 2.3.3. Cada candidato só poderá concorrer a vagas de um dos editais de seleção do PPGCOM (ingresso geral ou institucional); em caso de duas inscrições, valerá somente a última. 2.3.4. As vagas deverão ser preenchidas, exclusivamente, por candidatos aprovados e classificados com a média final mínima de 7,0 (sete). 2.3.5. Em caso de desistência de qualquer candidato classificado, será chamado o primeiro excedente, desde que possua a média final mínima de 7,0 (sete).
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DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgcom, no período de 11/09/2017 a 06/11/2017. 3.2. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.2.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais). 3.2.2. DO PAGAMENTO 3.2.2.1. A GRU Simples para o pagamento da taxa deve ser gerada, exclusivamente, no ato da inscrição. 3.2.2.2. Em caso de necessidade de reimpressão, o candidato deverá gerar a GRU Simples no campo especificado na tela indicativa de inscrição. 3.2.2.3. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento deste concurso. 3.2.2.4. A inscrição não será confirmada caso haja pagamento com valor menor que R$ 30,00 (trinta reais). 3.2.2.5. A taxa de inscrição deverá ser paga até às 23:59 do dia 07/11/2017, sob pena de indeferimento da inscrição. 3.2.2.6. Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU gerada fora do sistema de inscrição. 3.2.2.7. A inscrição somente será confirmada após o reconhecimento do pagamento da taxa de inscrição pelo SIGAA. O prazo para a confirmação será de 03 (três) dias úteis após a data de vencimento. 3.3. O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata, ao se inscrever neste concurso, ou não satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos dela decorrentes. 3.4. A UFS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 3.5. Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição condicional ou fora do prazo. 3.6. No período aberto para inscrições, os candidatos deverão entregar a documentação necessária (alíneas a, b, c, d, e, f) em uma das seguintes formas: a) anexá-la digitalmente para envio eletrônico via formulário disponível no SIGAA (todos os documentos devem ser inseridos em um único arquivo pdf); ou b) entregar em versão impressa (projeto deve ser entregue também em versão digitalizada) na Secretaria do PPGCOM, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, até, no máximo, dia 06/11/2017. a) Cópia do Diploma de graduação plena. Graduandos poderão se inscrever apresentando apenas o Histórico Escolar e atestado de provável concludente, mas, se aprovados, somente poderão se matricular no Curso mediante a apresentação de cópia autenticada do diploma de graduação plena; ou de comprovante oficial de que o diploma está sendo confeccionado. b) Histórico Escolar do curso de graduação. c) Projeto de pesquisa sem identificação de autoria, direcionado a uma das Linhas de Pesquisa do Programa, com indicação de dois possíveis orientadores da Linha escolhida (conforme lista de docentes informada no item 2.2), enquadrado no escopo de temáticas de orientação dos orientadores indicados, contendo, no mínimo: título; resumo de até 20 linhas; justificativa para a escolha do tema; identificação do problema de pesquisa; objetivos geral e específicos a serem alcançados; antecedentes de estudos relacionados ao objeto de pesquisa; procedimentos metodológicos a serem adotados; referências citadas e levantamento bibliográfico básico para a pesquisa (se entregue na secretaria do PPGCOM, incluir, além da via impressa, uma cópia em arquivo digital). d) Currículo Lattes, devidamente comprovado, com ênfase nas atividades mais relevantes para a seleção ao Mestrado. Os comprovantes devem ser apresentados na mesma ordem dos itens informados no Quadro A, Currículo Lattes, do Anexo III. Itens não comprovados não serão pontuados (para comprovar a publicação de artigos, inclusive em anais de eventos, deve ser anexada uma cópia da primeira página do artigo, com a identificação do evento e do autor). e) Memorial Descritivo resumindo a trajetória profissional e acadêmica do candidato, justificando as áreas de estudos de preferência e o interesse por um curso de Mestrado em Comunicação, em texto de até cinco páginas formatadas em Times New Roman, corpo 12, com entrelinhas de 1,5. f) Formulário de solicitação de atendimento especial (para os que necessitarem). 3.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a documentação por ele fornecida para a inscrição, a qual não poderá ser alterada ou complementada, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, após o encerramento das inscrições. 3.8. A falta de qualquer um dos documentos exigidos implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO. 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1. O PPGCOM, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento especializado, específico e pelo nome social aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem. 4.2. O candidato que necessite de atendimento especializado e/ou específico deverá, no ato da inscrição: 4.2.1. Informar, através do preenchimento do Formulário de Atendimento do Anexo IV a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas: 4.2.1.1. Atendimento especializado: oferecido a pessoas com deficiência. 4.2.1.2. Atendimento específico: oferecido a gestantes, lactantes, idosos. 4.2.2. Solicitar, em campo do formulário de atendimento do Anexo IV, o auxílio ou o recurso de que necessitar, de acordo com as opções apresentadas: prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra super ampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), sala de fácil o e mobiliário ível. 4.2.3. Estar ciente de que as informações prestadas no formulário de inscrição, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do processo seletivo. 4.2.4. Dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou específico. 4.3. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar atendimento específico nos termos deste Edital e, obrigatoriamente, levar acompanhante adulto(a) nos dias de aplicação das provas, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização das provas. 4.3.1. É vedado à candidata lactante ter o à sala de provas acompanhada do lactente. 4.3.2. É vedado à(ao) acompanhante da candidata lactante o o às salas de provas. 4.3.3. O(a) acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante do processo seletivo. 4.3.4. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o(a) acompanhante responsável deverá ser presenciado por um(a) aplicador(a). 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O processo seletivo será procedido pela Comissão de Seleção e issão designada pelo Colegiado do Programa, formada por 03 (três) membros titulares, um dos quais presidirá o processo, e 01 (um) suplente. 5.2. Etapas do processo seletivo: 1ª.) Prova Escrita (eliminatória e classificatória) – PESO 4 2ª.) Prova de Avaliação de Currículo e Memorial Descritivo (classificatória) – PESO 2 3ª.) Prova de Avaliação e Defesa do Projeto de Pesquisa (eliminatória e classificatória) – PESO 4 5.2.1. A Prova Escrita, que objetiva avaliar o conhecimento do candidato relacionado à área de concentração do Programa (Comunicação e Sociedade), podendo incluir também questões relacionadas à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato no projeto, versará sobre a bibliografia constante no Anexo I e será corrigida pelo método de avaliação cega (sem identificação do candidato). 5.2.1.1. A Prova Escrita, que é eliminatória e classificatória, será realizada em local a ser designado previamente e terá caráter dissertativo, com duração de 4 (quatro) horas, sendo vedada a consulta a material bibliográfico e a utilização de aparelhos de comunicação. 5.2.1.2. Na avaliação da Prova Escrita, será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), tendo como base os seguintes critérios: a) pertinência e articulação das respostas às questões ou temas da prova (peso = 20%); b) domínio dos temas abordados e da bibliografia indicada neste Edital (peso = 20%); c) domínio no uso de conceitos e no trato com a linguagem científico-acadêmica da área de Comunicação (peso = 20%); d) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa (peso = 20%); e) clareza e propriedade no uso da linguagem escrita (peso = 20%). 5.2.1.3. Será eliminado o candidato que fizer qualquer indicação de autoria na prova. 5.2.1.4. Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 nesta prova. 5.2.2. A Prova de Avaliação de Currículo e Memorial Descritivo, que é classificatória, constará de pontuação das atividades descritas no Currículo Lattes, comprovadas por meio de documentação anexada na inscrição, e de análise do Memorial Descritivo. 5.2.2.1. Os comprovantes devem ser inseridos na documentação na mesma ordem em que aparecem no Currículo Lattes. 5.2.2.2. Só serão pontuados os itens do Currículo devidamente comprovados. 5.2.2.3. A pontuação do Currículo será feita com base na Ficha de Avaliação constante no Anexo III e equivalerá a 40% desta Prova de Avaliação.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO. 5.2.2.4. A análise do Memorial Descritivo, correspondente a 60% desta Prova de Avaliação, levará em conta os seguintes critérios: a) coerência e relevância da trajetória profissional e acadêmica do candidato em relação à área de concentração do Programa e à linha de pesquisa à qual concorre (peso = 30%); b) envolvimento do candidato em atividades de pesquisa e docência ao longo de sua trajetória profissional e acadêmica (peso – 20 %); c) justificativa do interesse pelo Mestrado em Comunicação que revele um projeto acadêmico ou profissional a partir dessa titulação (peso = 10%). 5.2.2.5. Ao final, será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez) ao conjunto dos itens avaliados nesta Prova. 5.3.3. A Prova de Avaliação e Defesa do Projeto de Pesquisa, que é eliminatória e classificatória, será realizada em duas etapas: a primeira, de avaliação do projeto, será feita pela banca, em reunião reservada; a segunda, de defesa do projeto, constará de arguição dos candidatos acerca do projeto de pesquisa apresentado, cotejada com a trajetória acadêmica e profissional do candidato e seus objetivos para o Mestrado, expressos no Memorial Descritivo que integra a documentação do processo seletivo. 5.3.3.1. Na etapa de Avaliação do Projeto de Pesquisa a banca atribuirá pontuação de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco), levando em conta a qualidade da escrita (até 1,0 ponto); a pertinência e relevância do projeto em relação à Área de Concentração e à Linha de Pesquisa à qual o candidato concorre (até 2,0 pontos); e o enquadramento no escopo de temáticas de orientação do corpo docente da Linha (até 2,0 pontos). 5.3.3.2. Na etapa de Defesa do Projeto de Pesquisa será atribuída nota de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco), com base na clareza argumentativa do candidato em relação aos seguintes itens: razões para a escolha do tema e da abordagem investigativa propostos no projeto (até 2,0 pontos); defesa da coerência do projeto com a trajetória profissional e acadêmica do candidato (até 2,0 pontos); disponibilidade e condições materiais para a execução do estudo proposto (até 1,0 ponto). 5.3.3.3. Será eliminado o candidato que fizer qualquer indicação de autoria no projeto, conforme previsto na alínea “c do item 2.3 deste edital. 5.3.3.4. Será eliminado o candidato que não obtiver nota mínima de 7,0 nesta prova. 5.3.3.5. A Comissão de Seleção poderá, a seu critério, consultar os demais docentes do PPGCOM para obter pareceres a respeito da pertinência e relevância do projeto em relação às Linhas de Pesquisa do Programa e às áreas de pesquisa do corpo docente. 5.3.3.6. As arguições deverão ser feitas em sessões de 20 minutos para cada candidato, seguindo a ordem de inscrição dos candidatos selecionados nas etapas eliminatórias, de acordo com cronograma informado pela Comissão de Seleção para a etapa, a ser divulgado após o resultado da Prova de Avaliação de Currículo e Memorial Descritivo; 5.3.3.7. Por determinação superior, as sessões de defesa de projeto devem ser gravadas em vídeo ou áudio. 6. RESULTADO 6.1. O resultado do Processo Seletivo será expresso pela média ponderada das notas atribuídas a cada uma das etapas, classificando os candidatos aprovados em ordem decrescente, a partir da nota mínima de 7,0 como média geral de todas as etapas, e dentro do limite do número de vagas. 6.2. Em caso de empates no processo seletivo, o desempate deverá obedecer aos seguintes critérios: 1) a maior nota na Prova Escrita; 2) a maior nota na Prova de Projeto de Pesquisa; c) a maior nota na Prova de Currículo e Memorial. 6.3. A divulgação do resultado final ocorrerá no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa, e disponibilizado no site http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgcom. 7. RECURSOS 7.1. Dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo caberá recurso, de nulidade ou de recontagem, devidamente fundamentado, para a Comissão de Seleção do Programa, no prazo estabelecido no cronograma deste edital. 7.2. A interposição de recurso deverá ser realizada com o preenchimento de formulário específico, Anexo II, que deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-graduação em Comunicação dentro dos prazos previstos no cronograma. 7.3. Na hipótese do recurso não ser decidido antes da Etapa subsequente, fica assegurado ao recorrente dela participar sob condição. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Local de informações sobre inscrições, realização das provas e recursos: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Comunicação ou no site http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgcom. 8.2. Os candidatos somente terão o ao local das provas portando documento de identificação oficial contendo fotografia, sendo desclassificados do concurso os que faltarem a quaisquer das Etapas ou não obedecerem ao cronograma informado no item 10. 8.3. Será garantida a não identificação dos candidatos na prova escrita. 8.4. Este edital é afixado no Quadro de Avisos da Secretaria do Programa e disponível no site http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgcom.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO. 8.5. Os candidatos não classificados deverão retirar os seus documentos no prazo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias da divulgação do Resultado Final, sob pena de sua reciclagem. 8.6. A realização da inscrição implica irrestrita submissão do candidato ao presente edital, não podendo alegar desconhecimento. 8.7. É vedada a divulgação telefônica de resultado. 8.8. Será eliminado do processo seletivo, a qualquer tempo, o candidato que: 8.8.1. Prestar, em qualquer documento ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei. 8.8.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Exame. 8.8.3. Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com outro candidato, durante as provas. 8.8.4. Portar, após ingressar na sala de provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação. 8.8.5. Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei. 8.8.6. Utilizar livros, notas ou impressos durante a realização das provas do processo seletivo. 8.8.7. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um aplicador ou ausentar-se em definitivo antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas. 8.8.10. Não atender às orientações da equipe de aplicação durante a realização do processo seletivo. 8.9. A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do processo seletivo contidos neste Edital. 8.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Comunicação. 9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 9.1. As Normas da Pós-Graduação da UFS estão à disposição no endereço: https://www.sigaa.ufs.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=728&idTipo=3 . 9.2. Informações sobre o PPGCOM estão à disposição dos candidatos na Secretaria do Programa de Pós-Graduação e na página http://www.posgraduacao.ufs.br/ppgcom. 10. CRONOGRAMA Etapas do concurso Lançamento do Edital Inscrição exclusivamente pela internet Entrega da documentação Homologação das inscrições (o prazo deve ser, pelo menos, três dias úteis após o último dia de entrega da documentação) Prazo Recursal (intervalo de 2 dia úteis) Etapa 1 – PROVA ESCRITA Resultado com pontuação Prazo recursal (2 dias úteis) Etapa 2 – PROVA DE CURRÍCULO E MEMORIAL Resultado com pontuação Prazo recursal (2 dias úteis) Etapa 3 – DEFESA DO PROJETO Resultado com pontuação Prazo recursal (2 dias úteis) LISTA DE APROVADOS COM PONTUAÇÃO Prazo recursal (2 dias úteis) RESULTADO FINAL DOS CLASSIFICADOS
Período 11/09/2017 (2ª.f) 11/09/2017 a 06/11/2017 11/09/2017 a 06/11/2017
Horário -----8h às 12h e 14h às 17h
13/11/2017 (2ª.f)
18h
14/11/2017 e 15/11/2017 (3ª. e 4ª. f) 16/11/2017 (5ªf) 22/11/2017 (4ªf) 23/11/2017 e 24/11/2017 (5ª e 6ªf) 27/11/2017 (2ªf) 27/11/2017 (2ª.f) 28/11/2017 e 29/11/2017 (3ª e 4ªf) 04/12/2017 e 05/12/2017 (2ª e 3ªf) 06/12/2017 (4ªf) 07/12/2017 e 11/12/2017 (5ª e 2ªf) 12/12/2017 (3ªf) 13/12/2017 e 14/12/20167 (3ª e 4ªf) 15/12/2017 (6ªf)
09h às 12h e 14 às 17h 8h às 12h 18h 09h às 12h e 14 às 17h 8h às 18h 18h 8h às 12h e 14 às 17h 8h às 12h e14 às 17h 18h 9h às 12h e 14h às 17h 18h 09h às 12h e 14h às 17h 17h
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EDITAL PPGCOM/POSGRAP/UFS N° N° 02/2017 ANEXO I – Bibliografia para a Prova Escrita BOLAÑO, César. Campo Aberto. Para a crítica da epistemologia da comunicação. Aracaju: Edise, 2015. FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. São Paulo: Loyola, 1996. MCQUAIL, Denis. Teoria da Comunicação de Massas. Tradução de Carlos de Jesus. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. MATTELART, Armand e Michele. História das teorias da comunicação. 15ª ed. S.Paulo: Loyola, 2012.
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ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO EDITAL PPGCOM /POSGRAP/UFS N° 02/2017 À Comissão de Seleção. 1. IDENTIFICAÇÃO NOME
Nº DE INSCRIÇÃO
F
TELEFONE
E-MAIL
2. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO 2.1. Prova escrita
2.2. Proficiência em língua estrangeira
2.3. Avaliação do currículo do sistema Lattes e/ou histórico escolar
2.4. Defesa do projeto
2.5. Avaliação do pré-projeto
2.6. Entrevista
2.7. Outros
3. ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE DO CANDIDATO ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________
________________________, ______ de ___________________ de 20___
___________________________________________________________ do candidato
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2. EXPERIÊNCIA DOCENTE E/OU PROFISSIONAL
3. ATIVIDADES DE PESQUISA
Desempenho no Histórico Escolar do Curso de Graduação MGP ≥ 8,0 (0,5) Desempenho no Histórico Escolar do Curso de Graduação MGP< 8,0 (0,2) Cursos de Aperfeiçoamento ou atualização (mín. 180h) (0,5 por curso) Especialização na área do Programa (360h); (0,7 por curso) Especialização em outra área (360h); (0,5 por curso) Mestrado Profissionalizante na área do Programa ou em áreas afins; (1,0 por curso) Mestrado Acadêmico em outro Programa de áreas afins reconhecido pela Capes (0,5 por curso) Docência em ensino superior (0,5 ponto por semestre); Docência em outros níveis de ensino (0,4 ponto por ano); Curso de curta duração ministrado (0,2 ponto por 30h); Monitoria de disciplina da graduação (0,1 ponto por semestre); Orientação concluída de TCC de graduação (0,3 ponto por aluno); Orientação concluída de monografia de especialização (0,1 por aluno). Experiência Profissional na área (0,25 por semestre)
Máximo de 3,0 pontos
0,5 por ano
Bolsista de Iniciação Científica Publicação de trabalho completo em anais de eventos acadêmicos; Publicação ou aceite de artigos em periódicos científicos; Publicação de capítulo de livro acadêmico científico; Publicação de livro acadêmico-científico (autoral ou organização); Prêmio científico (congresso, láurea);
0,5 por item
Máximo de 1,5 pontos
0,2 por item
Publicação de resumo em anais de eventos acadêmicos; 4. OUTRAS ATIVIDADES
Máximo de 4,0 pontos
Participação em eventos acadêmicos como ouvinte; (0,1 por item) Participação em cursos de curta duração - mínimo de 30h; (0,2 por item) Monitoria de extensão ( 0,1 por item) Participação em bancas examinadoras de TCC e especialização; (0,2 por item) Participação em comissão organizadora de eventos científicos; (0,1 por item) Aluno Especial em Disciplinas de Mestrado (0,3 por item) Outras atividades julgadas pertinentes pela Comissão de Seleção (até 0,3 )
Máximo de 1,5 pontos
B) Memorial Descritivo (60%) 1. TRAJETÓRIA PROFISSIONAL
Coerência e relevância da trajetória profissional e acadêmica do candidato em relação à área de concentração do Programa e à linha de pesquisa à qual concorre.
2. PERFIL ACADÊMICO
Envolvimento do candidato em atividades de pesquisa e docência ao longo de sua trajetória profissional e acadêmica (mesmo que de maneira informal).
3. PROJETO ACADÊMICO
Justificativa do interesse pelo Mestrado em Comunicação que revele um projeto acadêmico ou profissional a partir dessa titulação.
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Máximo de 5,0 pontos
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Máximo de 3,0 pontos
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Máximo de 2,0 pontos
Nota final desta Prova = (item A x 40 + item B x 60)/100
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ANEXO IV EDITAL PPGCOM/POSGRAP/UFS N° 02/2017 FORMULÁRIO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL DE CANDIDATOS
Eu ___________________________________________________________________, portador do RG _________________, F_______________________, E-mail____________________________________________, Telefone________________, Candidato (a) ao processo seletivo regido pelo EDITAL PPGCOM /POSGRAP/UFS N° 02/2017, ciente das disposições no que concerne ao ATENDIMENTO ESPECIAL, informo que necessito de atendimento especial e solicito providências necessárias para realização das provas, conforme discriminado abaixo. TIPO DE ATENDIMENTO SOLICITADO: Atendimento Especializado (oferecido a pessoas com deficiência) Atendimento Específico (oferecido a gestantes, lactantes, idosos) Atendimento pelo Nome Social ___________________________________________________________ NECESSIDADE QUANTO AO TIPO DE PROVA QUE ESTÁ APTO A REALIZAR: Prova com letra ampliada fonte 18 Prova com letra ampliada fonte 24 Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais Sala de fácil o e mobiliário ível. Não necessita de prova especial Outras (especificar) _____________________________________________________________________ Observação: O candidato com cegueira ou baixa visão deverá providenciar por conta própria, os recursos específicos tipo: reglete, punção, sorobã, lupas, luminária, etc..
_____________________, ______ de ______________________ de _______
________________________________________________________________ do Candidato
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