CONSELHO em revista | nº 39
Exercício legal para elaboração de PPRA Jorge Luiz Giulian Marques | Eng. mec. | Conselheiro da Ceei Elton Bortoncello | Eng. mec. | Conselheiro coordenador da Ceei
última parte
área técnica - artigos
Esta é a última parte do posicionamen to da Câmara Especializada em Engenharia Industrial sobre o Exercício Legal para Elaboração de PPRA, após vários debates e contribuições dos Conselheiros.
2.3 – Fluxograma para Elaboração do PPRA A seguir está apresentado um fluxograma para elaboração de um PPRA, considerando o especificado na NR 9. As etapas e atividades que estão dentro de retângulos vermelhos são necessárias para elaboração do Laudo Técnico de Avaliação de Riscos Am bientais, e devem ser realizadas por um profissional habilitado pelo Sistema Confea/Crea. As etapas e atividades que estão dentro de retângulos azuis constituem o Documento Básico, ou seja, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. São atividades istrativas e que podem ser realizadas por pessoas ou equipe de pessoas, a critério do empregador.
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3 - Conclusão A redação da NR-9 não induz ao exercício ilegal da profissão de engenheiro quando define em seu item 9.3.1.1 que: “a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA pode ser feita por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR”. Ou seja, elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o programa, observando a estrutura indicada no “documento base” (itens 9.2.1 e 9.2.2), são as atividades istrativas do programa e estas não requerem a presença do engenheiro. Porém, as atividades das etapas (“A” à “E”), de desenvolvimento do PPRA (item 9.3.1), que se constituem na Antecipação e Reconhecimento dos Riscos Ambientais, na Avaliação
dos Riscos e da Exposição dos Trabalhadores, no Estabelecimento de Prioridades e Metas de Avaliação e Controle, na Implantação das Medidas de Controle e Avaliação de sua Eficá cia, no Monitoramento da Exposição aos Riscos e na elaboração do Laudo Técnico de Avaliação de Riscos Am bientais, estas são atividades técnicas
especializadas de engenharia e exigem a participação de profissional habilitado pelo Sistema Confea/Crea para sua realização, que é engenheiro de segurança do Trabalho.
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