CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado ERNESTO AMBRÓSIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no F n.º 006.137.988-00, residente de domiciliado no Povoado de Lage dos Negros, Campo Formoso, Bahia, CEP: 44.790-974, dá em locação às Senhoras REJANE MARIA MOURA CARVALHO, brasileira, maior, solteira, Doméstica, inscrita no F/MF n.º 072.662.388-11 e cédula de Identidade RG n.º 9.742.453 e LUCILENE MARIA DE SOUZA, brasileira, maior, solteira, Doméstica, inscrita no F/MF n.º 350.117.078-57 e cédula de Identidade RG n.º 3.838.922-72, o imóvel de sua propriedade situado na Rua da Liberdade n.º 104-A, bairro Nossa Senhora das Grotas na cidade de Juazeiro, Estado da Bahia CEP. 48.900-000 mediante as clausulas e condições seguintes: 1º O presente de locação vigorará pelo prazo de 4 meses, a contar desta data, podendo no entanto Ter sua vigência prolongado pôr mutuo consentimento. 2º O preço da locação é de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais) mensais, a ser pago através, até o dia 02 subsequente ao mês vencido. 3º Os impostos, taxas e seguros contra fogo correrão pôr conta exclusiva do LOCADOR, cabendo ao LOCATARIO o pagamento das despesas decorrentes do uso de força, luz, telefone, água e esgoto. 4º Finda ou rescindida a locação, o LOCATARIO compromete-se a devolver o imóvel em perfeitas condições. 5º O LOCATARIO Não poderá sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do LOCADOR. 6º O LOCADOR se obriga, em caso de alienação do imóvel locado, a incluir na escritura respectiva uma clausula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação, até o termino do contrato, ressalvadas as disposições especiais das leis de emergências sobre o inquilinato. 7º O LOCATARIO Obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene, iluminação e conservação o imóvel que ora lhe é locado e assim restitui-lo, conforme disposto na clausula 4º. 8º Para todas as ações oriundas do presente contrato fica eleito o Foro desta Comarca, qualquer que seja o domicilio das partes contratantes. E pôr estarem as partes, LOCADOR e LOCATARIO, de pleno acordo como disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo em duas vias de igual teor e forma, destinandose uma via para cada uma das partes interessadas. Juazeiro, Bahia – 02 de março de 2015
ERNESTO AMBRÓSIO DOS SANTOS
MARIA MOURA CARVALHO
LOCADOR
LOCATÁRA
LUCILENE MARIA DE SOUZA LOCATÁRA
TESTEMUNHA ______________________________________________________ TESTEMUNHA ______________________________________________________