À FESENALBA - RS/SENALBA-RS Avenida Dr. Carlos Barbosa, 608 - Medianeira CEP: 90.880-00 Nesta Capital Prezados Senhores, Venho através desta, manifestar minha oposição, em caráter pessoal e intransferível, ao pagamento da Contribuição de Inclusão Social à essa FESENALBA-RS/SENALBA-RS, de acordo com o contido no Parágrafo Segundo da Cláusula 51ª. da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, a ser homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego nos próximos dias, com período de vigência de 01/04/2018 a 31/03/2019. Porto Alegre (RS) __/__/____. EMPREGADOR: AABB Porto Alegre CNPJ: 92.839.000/0001-06
do Empregado, Nome e F
INSTRUÇÕES 2o. O período para entrega, pessoalmente, na sede da FESENALBA é do dia 06 a 15/08/2018. O horário de atendimento naquele Sindicato é das 08:30 h às 11:30 h, e das 13 h às 17 h, de segunda a sexta feira, na Avenida Carlos Barbosa, 608. 3o. Levar duas vias da Carta de Oposição, protocolar uma via junto à FESENALBA/SENALBA e trazer para entrega ao RH, para EVITAR o descontos dos dois dias de trabalho. 4o. Lembramos que a entrega da correspondência na sede da FESENALBA/SENALBA deve ser realizada por exclusiva iniciativa de cada empregado, não havendo por parte da AABB qualquer ação no sentido de levar/trazer empregados ou de abonar horas utilizadas para a referida entrega. Quando da saída para ida até a FESENALBA/SENALBA, deverá ser efetuado o devido REGISTRO DE SAÍDA no ponto eletrônico, assim como o respectivo REGISTRO DE ENTRADA no retorno. Por fim, solicito a colaboração de cada Gerente, Coordenador e Encarregado, para viabilizar todo o processo dentro do próprio departamento, dando conhecimento do contido neste e-mail da forma mais imediata possível a cada colega de trabalho. Atentar para o fato de que a correspondência, em suas duas vias, deverá ser escrita (DE PRÓPRIO PUNHO) dentro da respectiva equipes de trabalho. A ida até o RH só deverá ocorrer para trazer a via protocolada, que comprovará a entrega da carta na FESENALBA/SENALBA. Em caso de dúvidas, consultar o RH. OBS: Atenção RH! Aqueles empregados que não apresentarem a via protocolada, que comprove a efetiva entrega da Carta de Oposição à FESENALBA/SENALBA, deverão ter os descontos consumados nas folhas de agosto e novembro 2018, sob pena de pagamento pela AABB de multa e juros equivalentes sobre os valores não recolhidos. Grato pela colaboração.